Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6163, de 30 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 84)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITO.
O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2023, somente se aplica a receitas e resultados que, entre outros requisitos da legislação de regência, estejam relacionados com as atividades listadas no art. 2º § 1º, da referida Lei.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º, § 1º, e 4º, caput; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, art. 2º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.