Solução de Consulta Cosit nº 263, de 30 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 77)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT. DECISÃO JUDICIAL. LIMITE. DEDUÇÃO. NÃO APLICABILIDADE.
O limite de 4% (quatro por cento), previsto para o Programa de Alimentação do Trabalhador no art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997, é aplicável aos casos em que haverá a utilização do incentivo fiscal de dedução do IRPJ devido pela pessoa jurídica e deve ser calculado tendo como parâmetro a alíquota de 15% (quinze por cento) do imposto sem considerar o valor do adicional de 10% (dez por cento) do IRPJ, conforme o referido artigo c/c o § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 79, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispositivos Legais: Arts. 1º e 2º da Lei nº 6.321, de 1976; Art. 5º da Lei nº 9.532, de 1997; Art. 383 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018, (RIR/2018).

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.