Solução de Consulta Cosit nº 265, de 30 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 77)  

Assunto: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LEITE BOVINO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.
A redução a zero da alíquota da Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104 - COSIT, DE 8 DE JULHO DE 2016, PUBLICADA NO DOU DE 14 DE JULHO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Decreto nº 9.013, de 2017, art. 235; Instrução Normativa MAPA nº 77, de 2018, art. 2º, incisos III e IV, e 55, parágrafo único.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LEITE BOVINO. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE AO LEITE DE CABRA.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados.
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 104 - COSIT, DE 8 DE JULHO DE 2016, PUBLICADA NO DOU DE 14 DE JULHO DE 2016.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Decreto nº 9.013, de 2017, art. 235; Instrução Normativa MAPA nº 77, de 2018, art. 2º, incisos III e IV, e 55, parágrafo único.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.