Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 4, de 30 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 75)
Altera a produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 3 de outubro de 2023, em decorrência das alterações promovidas na Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, pela Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, e na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 3 de outubro de 2023, publicado no DOU de 06/10/2023, seção 1, página 56, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Observadas as descrições dos produtos e suas respectivas alíquotas, ficam alterados na Tipi:
I - a partir de 1º de janeiro de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado); e
II - a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo II (códigos com novos textos).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.