Solução de Consulta Cosit nº 248, de 23 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2023, seção 1, página 35)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
REMESSAS AO EXTERIOR DE CARÁTER EDUCACIONAL, CIENTÍFICO OU CULTURAL.
As remessas abrigadas pela isenção prevista na Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, são aquelas destinadas à manutenção de pessoa física que esteja no exterior participando de evento ou cumprindo programa de caráter educacional, científico ou cultural, desprovidas de finalidade econômica.
Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 123, de 13 de setembro de 2021.
REMESSA AO EXTERIOR. ASSINATURA DE PERIÓDICOS ELETRÔNICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA.
Incide Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior para manter a assinatura de periódicos eletrônicos, por estar caracterizada como prestação de serviço de publicações disponibilizadas na rede mundial de computadores, para acesso on-line ou enviados por correio eletrônico, cujo conteúdo principal é atualizado em intervalos fixos (diários, semanais ou mensais).
Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta nº 7, de 13 de janeiro de 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 13.315, de 2016, art. 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 2016, art. 4º, inciso I e parágrafo único; Lei nº 9.779, de 1999, art. 7º; Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 741, 744 e 746; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 2013.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.