Solução de Consulta Cosit nº 258, de 26 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2023, seção 1, página 34)  

Assunto: Obrigações Acessórias
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ABA "CARGA". AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NUMERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO IMPEDITIVA.
Caso o veículo a importar, não configure a hipótese de declaração amparada por CCPTC (Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum), na forma do artigo 5º, caput da Instrução Normativa SRF nº 645, de 18 de abril de 2006, ou por CCROM (Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul), na forma do artigo 2º, caput da Instrução Normativa SRF nº 646, de 18 de abril de 2006, nem de operações de importação dos tipos 16 a 21, em que é obrigatória a informação de Declaração de Exportação Estrangeira, o Consulente estaria desobrigado do preenchimento do campo específico contendo o número da DE, na aba "Carga" da DI a ser preenchida.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, arts. 4º, caput, 15, inciso V, § 1º, e artigo 18, § 2º, inciso I, alínea 'b', item 2; Instrução Normativa SRF nº 645, de 2006, art. 5º, caput; Instrução Normativa SRF nº 646, de 2006, art. 2º, caput.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.