Solução de Consulta Cosit nº 233, de 18 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2023, seção 1, página 85)  

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
CAULIM. EXTRAÇÃO MINERAL. CAMPO DE INCIDÊNCIA. NÃO TRIBUTADO.
A extração de caulim, mineral classificado na Tipi com a notação NT, não se submete à tributação pelo IPI, porquanto alheia ao campo de incidência desse imposto.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, art. 2º, parágrafo único.
Assunto: Simples Nacional
CAULIM. EXTRAÇÃO E VENDA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. NÃO TRIBUTADO. CÁLCULO. ALÍQUOTAS.
A extração de caulim, produto classificado na Tipi como NT, não se insere no campo de incidência do IPI. Por esta razão, as receitas decorrentes dessa atividade são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 424, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
PRODUTOS NÃO TRIBUTOS PELO IPI. INCENTIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
O tratamento tributário dispensado à operação que resulta na venda de produtos sob a notação NT na Tipi (não tributado) não é considerado incentivo fiscal para fins do disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 4º, inciso I, e art. 24; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, art. 2º, parágrafo único.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.