Instrução Normativa
SRF
nº 27, de 25 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 26/02/1999, seção , página 4)
Dispõe sobre a data fixada para a informação relativa à disponibilidade da carga importada, pelo depositário e dá outras providências.
(Vide Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002) (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002)
Art. 1o Os arts. 4o e 5o da Instrução Normativa No 138, de 23 de novembro de 1998, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 4o A Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC e a Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro - COANA baixarão instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste ato.
Parágrafo único. A COANA disponibilizará para os depositários de mercadoria sob controle aduaneiro as informações necessárias para a implementação dos procedimentos estabelecidos nesta instrução normativa."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.