Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2020, de 19 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2023, seção 1, página 61)  

Assunto: Simples Nacional
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE.
A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) sociedade limitada unipessoal que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma outra vedação constante da legislação de regência do regime.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, incisos IV e VII; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279, Lei nº 13.874, de 2019, art. 7º.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.