Ato Declaratório Executivo Cosit nº 50, de 09 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/10/2023, seção 1, página 47)  

Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:
Art. 1º A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 01 de abril de 2022 e divulgada em 04 de julho de 2022, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.