Portaria SRRF04 nº 525, de 09 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2023, seção 1, página 51)  

Altera a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito da 4ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º, 7º e 8º da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
a) Eqrat1/DRF-NAT: Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob); e swap_horiz
b) ............................................................................................................................
IV - .........................................................................................................................
"Art. 7º Compete à Ecob executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, em especial: swap_horiz
I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, inclusive a Cobrança Administrativa Especial (CAE) prevista na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015; e swap_horiz
II - ...........................................................................................................................
Art. 8º Compete à Eopp executar as atividades relacionadas a órgãos do poder público, em especial:" (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.