Solução de Consulta Cosit nº 98238, de 06 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2023, seção 1, página 21)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.181, de 1º de junho de 2017.
Código NCM: 8528.71.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado à entrada HDMI de uma televisão, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, programas de TV, vídeos, fotos e jogos) na tela do televisor, sendo o comando de transmissão realizado por meio de aplicativos compatíveis utilizados em aparelhos do tipo smartphone, tablet ou notebook, apresentando formato semelhante a pendrive, com dimensões de 72 x 35 x 12 mm, entrada USB para alimentação de energia e é comercializado juntamente com cabo de conexão USB, fonte de alimentação e extensor HDMI.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

swap_horiz
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.