Solução de Consulta Cosit nº 98234, de 02 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2023, seção 1, página 21)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo, não cozido e congelado, para consumo humano após ser assado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijos e essências, água e sal, pesando de 15 g a 65 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.