Solução de Consulta Cosit nº 98224, de 26 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2023, seção 1, página 38)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8439.10.20
Mercadoria: Classificador-depurador de pasta de celulose, que faz a separação por meio de pressão entre o rotor e uma peneira cilíndrica e, assim, retém as fibras, nós, grumos e palitos, ou ainda impurezas, de acordo com sua grossura, desprovido do motor de acionamento e da peneira, com capacidade entre 1.436 m3/h e 1.870 m3/h, empregado em fábricas de papel ou celulose.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2-a, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.