Solução de Consulta Cosit nº 98211, de 28 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2023, seção 1, página 38)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3911.90.26
Mercadoria: Polissulfona (ou polifenilssulfona) (PPSU) (CAS Nº 25608-64-4), sem carga, um polímero contendo máximo de 0,02% do solvente metilpirrolidona; obtida por policondensação de bis (4-clorofenil) sulfona e 4,4 bisfenol, apresentada na forma de grânulos de cor castanho claro, acondicionada em saco plástico de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c) e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.