Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4042, de 04 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2023, seção 1, página 58)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
BOLSA-ATLETA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A incidência de contribuição previdenciária patronal a cargo do município concedente de bolsa atleta depende da natureza da relação jurídica entre este e o atleta, quanto à caracterização ou não de prestação de serviço, que é um dos elementos do fato gerador da contribuição.
Os atletas que recebem valores em razão da prática de esporte devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, exceto se o valor se caracterizar como bolsa aprendizagem.
A contribuição incide, assim, quer os atletas estejam contratados, quer não contratados por entidades esportivas, seja na condição de empregados, ou na condição de contribuintes individuais, porque a prática frequente e remunerada de esporte está prevista na hipótese de incidência do tributo.
Dispositivos Legais: CF/88, art. 195, inciso I, alínea "a"; Lei nº 10.891, de 2004, art. 1º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22 e 28; IN RFB nº 971, de 2009, art. 51, inciso III, alínea "a", e art. 52, inciso III, alíneas "a e "b", e Parecer PGFN/CAT/Nº 471/2016, item 24.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 129, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
A consulta não produz efeito quando versa sobre fato sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e quando tem como objetivo a obtenção de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.