Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 03 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2023, seção 1, página 56)  

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 499, de 21 de julho de 2023, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Observadas as descrições dos produtos e suas respectivas alíquotas, ficam alterados na Tipi: (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 30 de outubro de 2023)
I - a partir de 1º de janeiro de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado); e   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 30 de outubro de 2023)
II - a partir de 1º de novembro de 2023, os códigos de classificação constantes do Anexo II (códigos com novos textos).   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 30 de outubro de 2023)
Art. 3º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de novembro de 2023, o código de classificação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a respectiva descrição, observada a respectiva alíquota.
Art. 4º Fica suprimido da TIPI, a partir de 1º de novembro de 2023, o código de classificação 1901.20.00.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo I
(Código desdobraDo)

Código TIPI (original)

Código TIPI (desdobramentos)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

1901.20.00

1901.20

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

1901.20.10

Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada

0

Ex 01 - Prémisturas próprias para fabricação de pão do tipo comum

0

1901.20.20

Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada

0

1901.20.90

Outras

0

Ex 01 - Prémisturas próprias para fabricação de pão do tipo comum

0


ANEXO II
(CódigoS com novoS textoS)

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2106.90.30

Suplementos alimentares

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

0

8443.32.9

Outros

8443.32.99

Outros

9,75

 

  (Retificado(a) em 11/10/2023)


Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

2106.90.30

Suplementos alimentares

0

3006.30.17

À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol

0

8419.40.20

De destilação ou retificação de álcoois e outros fluidos voláteis ou de hidrocarbonetos

0

8443.32.9

Outros

8443.32.99

Outros

15




ANEXO III
(Código criado)

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3004.90.98

Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

0

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.