Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2019, de 03 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2023, seção 1, página 43)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL. RESGATE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PERCEBIDA POR APOSENTADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO.
Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 (RIR/2018), instituída em benefício de aposentado portador de moléstia grave, estende-se ao resgate, promovido em seu favor, de contribuições vertidas a plano de previdência privada complementar, gênero no qual se inclui o PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos legais: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.
Assunto: Normas de Administração Tributária
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta apresentada sem a identificação do específico dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, I e II.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.