Solução de Consulta Cosit nº 218, de 21 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2023, seção 1, página 122)  

Assunto: Obrigações Acessórias
A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários.
A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.888, de 2019, arts. 5º e 6º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.