Portaria RFB nº 361, de 27 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2023, seção 1, página 14)  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 350, III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com a finalidade de analisar eventos atípicos com repercussão na arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza.
Art. 2º O GT será integrado por 1 (um) representante das seguintes unidades:
I - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
II - Subsecretaria de Fiscalização;
III - Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
IV - Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.
§ 1º Os representantes deverão ser indicados pelas respectivas unidades até o dia 29 de setembro de 2023.
§ 2º A supervisão dos trabalhos será exercida pelo representante da Subsecretaria de Fiscalização.
§ 3º As unidades poderão criar subgrupos de trabalho para a execução de trabalhos específicos necessários para o resultado do GT.
Art. 3º O GT analisará potenciais eventos atípicos que impliquem em redução da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, com impacto relevante na redução dos valores desse imposto destinados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando comparados com o mesmo período do exercício de 2022.
§ 1º Serão objeto de análise pelo GT os seguintes aspectos:
I - eventuais ampliações atípicas de despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa, tendo como consequência suspensão ou redução do pagamento mensal do imposto;
II - regularidade na contabilização das provisões, considerando os requisitos legais e regulamentares;
III - ampliação atípica de deduções decorrentes de compensações tributárias;
IV - ampliação atípica de aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas não se restringindo, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
V - outros eventos identificados pelo GT durante seus trabalhos.
Art. 4º O GT terá duração de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de relatório preliminar, sem prejuízo do relatório final conclusivo.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 374, de 26 de outubro de 2023)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.