(Publicado(a) no DOU de 27/09/2023, seção 1, página 20)
Altera a Portaria RFB nº 351, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 351, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos de Chuvas Intensas - Cobrade 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023." (NR)
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"Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
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........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 351, de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A Ementa da Portaria RFB nº 351, de 2023, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
"Dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado." (NR)
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Número
de ordem
|
Nome
do Município
|
1
|
Arroio
do Meio
|
2
|
Bento
Gonçalves
|
3
|
Bom
Jesus
|
4
|
Bom
Retiro do Sul
|
5
|
Colinas
|
6
|
Cruzeiro
do Sul
|
7
|
Dois
Lajeados
|
8
|
Encantado
|
9
|
Estrela
|
10
|
Farroupilha
|
11
|
Guaporé
|
12
|
Lajeado
|
13
|
Muçum
|
14
|
Paraí
|
15
|
Roca
Sales
|
16
|
Santa
Tereza
|
17
|
São
Valentim do Sul
|
18
|
Serafina
Corrêa
|
19
|
Taquari
|
20
|
Venâncio
Aires
|
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.