Ato Declaratório Cosit nº 24, de 16 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2000, seção 1, página 8)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro/2000, para os efeitos dos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250, de 1995.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2000, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/11/2000, cujo valor corresponde a R$ 1,9433;
II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2000 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei No 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/11/2000, cujo valor corresponde a R$ 1,9441.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.