Portaria RFB nº 355, de 15 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2023, seção 1, página 234)  

Estende à 5ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal a competência para processar e julgar os recursos das demais Turmas que versem sobre a matéria que especifica..

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 1º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Estender à 5ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre a multa por compensação indevida de que trata o § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas Recursais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.