Instrução Normativa SRP nº 23, de 30 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2007, seção 1, página 15)  

Retificado

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
Na Instrução Normativa MPS/SRP nº 23, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU nº 83 de 2 de maio de 2007, Seção 1, páginas 57 a 59, que altera a IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005,
Onde se lê:
"Art. 86. [...]
[...]
II - [...]
a) apurado na empresa ou no órgão do poder público, o mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, considerar-se-á como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco;
[...]"
Leia-se:
"Art. 86. [...]
[...]
§ 1º [...]
II - [...]
a) apurado na empresa ou no órgão do poder público, o mesmo número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em atividades econômicas distintas, considerar-se-á como preponderante aquela que corresponder ao maior grau de risco; swap_horiz
[...]"
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.