Portaria CGSNSE nº 100, de 18 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2023, seção 1, página 54)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012; nos Decretos Estaduais do Rio Grande do Sul nº 57.177, nº 57.178 e nº 57.197, de 6 de setembro de 2023, 10 de setembro de 2023 e 15 de setembro de 2023, respectivamente; nos E-mails de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023 e 11 de setembro de 2023; e no E-mail de Solicitação de Restrição da Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO

Arroio do Meio

Guaporé

Bento Gonçalves

Lajeado

Bom Jesus

Muçum

Bom Retiro do Sul

Paraí

Colinas

Roca Sales

Cruzeiro do Sul

Santa Tereza

Dois Lajeados

São Valentim do Sul

Encantado

Serafina Corrêa

Estrela

Taquari

Farroupilha

Venâncio Aires

 

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.