Ato Declaratório Executivo
SRRF10
nº 62, de 15 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 763)
Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021 e no artigo 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.198521/2023-57, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, a pessoa jurídica Saltinho Energia S.A., CNPJ nº 14.142.685/0001-15.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto descrito no Anexo da Portaria nº 2.506/SNTEP/MME, de 4 de agosto de 2023 (DOU nº 150, de 08/08/2023, Seção 1, fl. 77).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.