Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 257, de 15 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 762)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 421, de 18 de março de 2024)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo10906.306437/2023-17, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CONSMAR CONSTRUTORA CIVIL LTDA, CNPJ nº 76.757.400/0001-08, relativo à execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, denominado "Projeto BR-101/SC - Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário concernente ao trecho Sul da Rodovia BR-101/SC, entre Paulo Lopes (km 244+680) e a divisa SC/RS (km 465+100), totalizando aproximadamente 220,420 km, em pista dupla, no Estado de Santa Catarina, referente ao Contrato de Concessão nº 01/2020 - Edital de Concessão nº 02/2019 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no anexo da portaria ministerial autorizativa, sem nº de CNO informado, de titularidade da pessoa jurídica CONCESSIONARIA CATARINENSE DE RODOVIAS S.A., CNPJ nº 36.763.716/0001-98, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1.564 de 20 de julho de 2020, do Ministério de Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/07/2020, seção 1, p. 30, especificamente para obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato nº 4600070954, de 11/05/2023, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com prazo de execução de 11/05/2023 a 07/12/2023.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 200, de 21 de agosto de 2020, expedido pela Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2000, seção 1, p.23.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.