Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 256, de 15 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 762)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.303003/2023-57, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativo ao projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.449, de 29 de março de 2022 - Parcial - SE Itaberá 8R e Ivaiporã 10R, matriculado no CNO sob os nº 90.015.05065/70 - SE Itaberá e nº 90.015.05084/71 - SE Ivaiporã, de titularidade da pessoa jurídica FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, CNPJ nº 23.274.194/0001-19, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1519/SPE/MME, de 26 de julho de 2022, do Ministério de Minas e Energia (DOU nº 141, de 27/07/2022, Seção 1, Pág. 64), especificamente para a execução de obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato nº 4700000378, e seus Anexos, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com período de execução previsto de 05/04/2022 a 05/04/2027.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB nº 135, de 19 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de setembro de 2022, Edição 180, Seção 1, p. 117.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto de melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.449, de 29 de março de 2022 - Parcial - SE Itaberá 8R e Ivaiporã 10R e à pessoa jurídica GRANTEL ENGENHARIA LTDA, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.