Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7015, de 11 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 761)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR). ALIENAÇÃO EM BOLSA. GANHO DE CAPITAL. GANHO LÍQUIDO EM RENDA VARIÁVEL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA.
A alienação do Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, denominado Brazilian Depositary Receipts, na bolsa de valores brasileira sujeita-se à apuração do ganho líquido tributável auferido nessa operação, e não de ganho de capital, e tampouco goza das isenções do IRPF previstas no artigo 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigo 111, inciso II; Lei nº 9.250, de 1995, artigo 22; Lei nº 11.033, de 2004, artigo 3º, inciso I; Instrução CVM nº 332, de 2000; Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, artigo 1º; Instrução Normativa SRF nº 599, de 2005, artigo 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015, artigos 56 a 59.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.