Portaria SRRF05 nº 232, de 14 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 760)  

Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 5ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 07 (sete) horas do dia 19 (dezenove) de setembro de 2023, até as 19 (dezenove) horas do dia 20 (vinte) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Equipe de Supervisão de Atendimento 1 (Esat 1) da Divisão Regional de Atendimento (Diate).
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) e as unidades de atendimento presencial da RFB nos Estados da Bahia e de Sergipe continuarão funcionando, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.