Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 20, de 14 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/09/2023, seção 1, página 755)  

Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere os parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 17095.720377/2023-74, declara:
Art. 1º INAPTA, desde 30/07/2020, a inscrição no CNPJ de nº 37.910.231/0001-42, da empresa DOIS IRMÃOS TRANSPORTADORA LTDA., por inexistência de fato, nos termos do art. 38, inciso III, alíneas "c" e "e", da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022.
Art. 2º Nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 06 de dezembro de 2022, são considerados inidôneos, desde 30/07/2020, os documentos fiscais emitidos pela empresa acima referida, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados.
MAURÍCIO FERRAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.