Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6060, de 04 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2023, seção 1, página 148)  

Assunto: Obrigações Acessórias
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DMED. OBRIGATORIEDADE. ASSOCIAÇÃO. MERA INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE.
Não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 146, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.074, de 22 de março de 2022, arts. 1º a 3º.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.