Instrução Normativa
SRF
nº 23, de 29 de março de 1994
(Publicado(a) no DOU de 04/04/1994, seção , página 4787)
Altera o artigo 4º da IN SRF nº 94/93.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 12, § 2º, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 841, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º O art. 4º da IN SRF nº 94, de 30 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Banco do Brasil S.A, a Caixa Econômica Federal e os demais estabelecimentos bancários oficiais, inclusive as Caixas Econômicas, relacionados no Anexo I, ficam autorizados a receber as declarações das pessoas físicas no período de 4 a 29 de abril de 1994.
§ 3º A declaração em disquete poderá ser entregue nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e demais estabelecimentos relacionados no Anexo I ou, ainda, nas unidades da Secretaria da Receita Federal, observado o prazo previsto no inciso I do art. 3º".
§ 4º Antes ou após o período mencionado, as declarações devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
ANEXO I
Relação dos estabelecimentos bancários oficiais, inclusive Caixas Econômicas: Banco Nome 001 - Banco do Brasil S.A 003 - Banco da Amazônia S.A 004 _ Banco do Nordeste S.A 008 _ Banco Meridional do Brasil S.A 020 - Banco do Estado de Alagoas S.A 021 - Banco do Estado do ES S.A 022 - Banco de Crédito Real de M. Gerais S.A 024 - Banco do Estado de Pernambuco S.A 026 - Banco do Estato do Acre S.A 027 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A 028 - Banco do Estado da Bahia S.A 029 - Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A 031 - Banco do Estado de Goiás S.A 032 - Banco do Estado de Mato Grosso S.A 034 - Banco do Estado do Amazonas S.A 035 - Banco do Estado do Ceará S.A 036 - Banco do Estado do Maranhão S.A 037 - Banco do Estado do Pará S.A 038 - Banco do Estado do Paraná S.A 041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A 047 - Banco do Estado de Sergipe S.A 048 - Banco do Estado de Minas Gerais S.A 059 - Banco do Estado de Rondônia S.A 070 - BRB Banco de Brasília S.A 104 - Caixa Econômica Federal 151 - Nossa Caixa Nosso Banco S.A 153 - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.