Portaria CGSNSE nº 98, de 08 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2023, seção 1-A, página 1)  

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS).



O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, e no E-mail de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Rio Grande do Sul (RS), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
II - PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024;
III - PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
ANEXO

Caxias do Sul

São Sebastião do Caí

Coqueiros do Sul

Jaguarí

Cachoeira do Sul

Ciríaco

Palmeiras das Missões

Sertão

Boa Vista das Missões

Muliterno

Passo Fundo

Candelária

Sarandi

Lajeado

Getúlio Vargas

David Canabarro

Lajeado do Bugre

Estrela

Santo Expedito do Sul

Arroio do Meio

Mato Castelhano

Montenegro

Erechim

Novo Hamburgo

Santa Maria

Encantado

Ibiraiaras

Muçum

Nova Bassano

Roca Sales

São Jorge

Colinas

Bento Gonçalves

Imigrantes

Protásio Alves

Santa Tereza

Marau

Sapiranga

Casca

Cachoeirinha

Estação

Vanini

André da Rocha

Nova Roma do Sul

Vacaria

Serafina Corrêa

Cruz Alta

Bom Retiro do Sul

Chapada

Cotiporã

Montauri

São Nicolau

Santo Antônio do Palma

Cruzeiro do Sul

Água Santa

Bom Jesus

Nova Araçá

Ipê

Campestre da Serra

Espumoso

Carlos Barbosa

Charqueadas

Camargo

Coxilha

Panambi

Taquari

São Domingos do Sul

Itapuca

Sagrada Família

São Jerônimo

Paraí

Jacuizinho

Lagoão

Santo Ângelo

Boa Vista do Buricá

Sede Nova

Eugênio de Castro

Santo Cristo

Farroupilha

 

Caxias do Sul

Ciríaco

Coqueiros do Sul

Sertão

Cachoeira do Sul

Muliterno

Palmeiras das Missões

Candelária

Boa Vista das Missões

Lajeado

Passo Fundo

David Canabarro

Sarandi

Estrela

Getúlio Vargas

Arroio do Meio

Lajeado do Bugre

Montenegro

Santo Expedito do Sul

Novo Hamburgo

Mato Castelhano

Encantado

Erechim

Muçum

Santa Maria

Roca Sales

Ibiraiaras

Colinas

Nova Bassano

Imigrantes

São Jorge

Santa Tereza

Bento Gonçalves

Sapiranga

Protásio Alves

Cachoeirinha

Marau

Vanini

Casca

Nova Roma do Sul

Estação

Serafina Corrêa

André da Rocha

Bom Retiro do Sul

Vacaria

Cotiporã

Cruz Alta

São Nicolau

Chapada

Cruzeiro do Sul

Montauri

Bom Jesus

Santo Antônio do Palma

Ipê

Água Santa

Espumoso

Nova Araçá

Charqueadas

Campestre da Serra

Coxilha

Carlos Barbosa

Taquari

Camargo

Itapuca

Panambi

São Jerônimo

São Domingos do Sul

Campo Borges

Sagrada Família

Venâncio Aires

Paraí

General Câmara

Jacuizinho

Gravataí

Lagoão

Nova Alvorada

Santo Ângelo

Nova Prata

Boa Vista do Buricá

Eldorado do Sul

Sede Nova

São Valentim do Sul

Eugênio de Castro

Vila Maria

Santo Cristo

Guaporé

Farroupilha

Dois Lajeados

São Sebastião do Caí

Arvorezinha

Jaguarí

Anta Gorda

 

  (Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 99, de 11 de setembro de 2023)

Arroio do Meio

Guaporé

Bento Gonçalves

Lajeado

Bom Jesus

Muçum

Bom Retiro do Sul

Paraí

Colinas

Roca Sales

Cruzeiro do Sul

Santa Tereza

Dois Lajeados

São Valentim do Sul

Encantado

Serafina Corrêa

Estrela

Taquari

Farroupilha

Venâncio Aires

 

(Redação dada pelo(a) Portaria CGSNSE nº 100, de 18 de setembro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.