Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 22, de 08 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2023, seção 1, página 23)  
Declara desalfandegada a instalação portuária administrada pela Paranapanema S.A - em recuperação judicial, localizada no Porto de Aratu-Candeias, nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com o disposto nos arts. 16 e 17 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 11613.720009/2016-14, declara:
Art. 1º Fica desalfandegada a instalação portuária com área de 31.303,50 m², contendo um galpão de 15.000 m², localizada dentro do Porto Organizado de Aratu, município de Candeias/BA, posição georreferenciada -12.771356, -38.496721, administrada pela Paranapanema S.A - em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob nº 60.398.369/0004-79, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Parágrafo único. O desalfandegamento se dá em atendimento a requerimento da administradora.
Art. 2º A administradora indicada no art. 1º passa a ser depositária das mercadorias que se encontrem armazenadas no recinto.
Parágrafo único. A administradora deverá realizar o inventário das mercadorias armazenadas e encaminhá-lo à ALF/SDR no prazo de cinco dias.
Art. 3º Determino à administradora indicada no art. 1º, que comunique imediatamente aos depositantes, que estes possuem o prazo de noventa dias contados da publicação deste ADE, para adoção de uma das providências estabelecidas no §1º do art. 37 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 4º A partir da publicação deste ADE de desalfandegamento no Diário Oficial da União, fica o recinto indicado no art. 1º impedido de receber carga destinada à exportação ou importação, inclusive em trânsito aduaneiro, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º do art. 36 da Portaria RFB nº 143, de 2022, devendo as cargas serem redirecionadas pela ALF/SDR para outro local ou recinto alfandegado.
Art. 5º Compete à ALF/SDR solicitar, ao setor competente, a desativação do código 5921412 no Siscomex.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 21 de novembro de 2019; e
II - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 11, de 31 de julho de 2020.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.