Solução de Consulta Cosit nº 98203, de 23 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2023, seção 1, página 39)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8419.50.10
Mercadoria: Trocador de calor de placas, denominado dispositivo modular de troca térmica, utilizado como parte de evaporadores de licor negro em fábricas de papel e celulose, cuja função é aquecer o licor negro graças ao calor cedido por vapor, com área de troca térmica entre 3.000 m² e 20.000 m², temperatura máxima entre 100 °C e 200 °C, composto por 2 a 10 módulos de lamelas de aço inoxidável soldadas a laser, distribuidores de condensado e/ou vapores e suportes metálicos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.