Solução de Divergência Cosit nº 98007, de 16 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2023, seção 1, página 39)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de maio de 2014.
Código NCM: 8481.80.99
Mercadoria: Torneira com formato tubular para bebedouro automático de suínos, de aço inoxidável, do tipo bola de mordida (bite ball), que libera a passagem de água mediante pressão do palato do animal sobre uma bola de acionamento que se encontra na parte superior externa da torneira, destinada a ser fixada em suporte intermediário (não incluso) que se liga à rede de abastecimento de água, com diâmetro de 16 mm a 25 mm e comprimento de 66 mm a 97 mm, comercialmente denominada "bebedouro bola de mordida (bite ball)".
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 57 - SRRF10/Diana, de 28 de maio de 2014.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.