Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 18, de 24 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2023, seção 1, página 97)
Institui código de receita para recolhimento de valores referentes à taxa de fiscalização instituída pelo art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1589 - TFVS -Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Anvisa, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes à taxa de fiscalização instituída pelo art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.