Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4031, de 21 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2023, seção 1, página 32)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
OPERAÇÃO "BACK TO BACK". APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
OPERAÇÃO "BACK TO BACK". APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de operação "back to back", isto é, a compra e a venda de produtos estrangeiros, efetuada no exterior por pessoa jurídica estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não gera direitos à apropriação de créditos na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, I, e § 3º, I.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.