Solução de Consulta Cosit nº 98191, de 16 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2023, seção 1, página 36)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8423.10.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Balança digital a pilha e portátil, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória, realizar exame de bioimpedância, por meio do qual, após prévia informação de sexo, idade, altura e intensidade da atividade física, são obtidos os índices de peso, massa corporal (IMC), percentual de gordura, peso corporal sem gordura, gordura subcutânea, gordura visceral (VAT), percentual de água, percentual de músculo esquelético, massa muscular, massa óssea, percentual de proteína, taxa metabólica basal (TMB) e idade do corpo, com capacidade de limite de peso de até 180 kg, dimensão da base de aproximadamente 26 x 26 cm e mostrador de LCD de 7,4 x 2,8 cm, conectividade com aparelhos móveis via função Bluetooth®, permitindo, por meio de aplicativo, o registro e acompanhamento do histórico das medições e índices do usuário.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC/Tipi 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.