Solução de Consulta Cosit nº 172, de 11 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 41)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. COMPETÊNCIA.
O contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição, deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato e a competência à empresa em que isso ocorrer, mediante a apresentação do comprovante de pagamento recebido como empregado, doméstico ou avulso, da declaração prevista no Anexo VIII da IN RFB nº 2.110, de 2022, ou do comprovante de pagamento de remuneração como contribuinte individual previsto no inciso V do caput do art. 27 da IN RFB nº 2.110, de 2022, conforme o caso.
O segurado que contribui exclusivamente na qualidade de contribuinte individual em função de ambos os vínculos que mantém com empresas deve apresentar os comprovantes de pagamento de remuneração emitidos pela fonte pagadora que opera a retenção pelo valor máximo nos termos do inciso V do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, para fins de não retenção da contribuição do segurado por uma das empresas contratantes, por motivo de recolhimento sobre o limite máximo do salário de contribuição decorrente de outro vínculo.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, arts. 11; 27, V; 39 e 40.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.