Solução de Consulta Cosit nº 98188, de 01 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2023, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.72.10
Mercadoria: Gerador elétrico fotovoltaico de corrente contínua, de potência de 575 W, constituído por um módulo de 144 células solares de silício monocristalino ligadas em série, moldura de alumínio, vidro protetor e base de plástico, equipado em sua parte traseira com três caixas de diodo, com um diodo em cada, sendo o diodo central de "by-pass" e os dois diodos laterais de bloqueio, podendo ser utilizado diretamente por um motor ou aparelho em corrente contínua, apresentando medidas de 2.278 mm de comprimento x 1.134 mm de largura x 30 mm de espessura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.