Portaria Coana nº 134, de 14 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2023, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC)

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 37, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 1º A não apresentação do formulário preenchido referido no inciso I do caput, bem como os demais documentos, implicará na notificação ao requerente para saneamento do processo digital mediante despacho motivado no respectivo processo, o qual será cientificado ao requerente." (NR) swap_horiz
"Art. 13 ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 3º ....................................................................................................................
I - a marca, o nome comercial e o número de identificação da empresa de comércio eletrônico (CNPJ ou TIN Number) devem estar destacados de maneira visível na etiqueta do remetente; e swap_horiz
II - o selo do Programa Remessa Conforme pode constar da própria etiqueta do remetente ou em separado. swap_horiz
§ 4º O selo do Programa na etiqueta do remetente poderá ser substituído pelo texto "Programa Remessa Conforme", escrito com fonte em caixa alta e em negrito." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.