Portaria ALF/GRU nº 58, de 10 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2023, seção 1, página 55)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 54, de 19 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no exercício da competência prevista no artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 285, de 27 de julho de 2020, amparado pelos art. 5º e 17 do Decreto nº 6.759/09 e considerando os incisos I e IV do art. 4º da IN SRF nº 248/02 e a necessidade de demarcar e autorizar áreas para permanência de cargas no pátio do Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 54, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Autorizar a área descoberta I1, identificada no Anexo I, com 535 m², para a permanência de cargas em desembarque de importação, limitada a 06h da chegada do voo, observado o disposto no art. 14 da IN SRF nº 102 de 20/12/1994." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.