Portaria CGSN nº 42, de 08 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2023, seção 2, página 36)  

Retificação

Na PORTARIA CGSN Nº 42, DE 8/8/2023, publicada no DOU de 9/9/2023, Seção 2, página 41, onde se lê: Quebra; leia-se: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO - Vice-Presidente do Comitê. swap_horiz
(p/ Codou)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.