Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2013, de 03 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2023, seção 1, página 34)  

Assunto: Simples Nacional
FATOR R. REGIME DE APURAÇÃO. FGTS. MULTA.
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 18, parágrafo único, art. 26.

ALDENIR BRAGA CHRISTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.