Portaria
RFB
nº 339, de 04 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2023, seção 1, página 43)
Altera as Portarias RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022, que institui a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários (Enat), e nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atuação das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
"Art. 2º A Enat atuará em âmbito nacional e ficará vinculada à Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat) da Delegacia da Receita Federal do Brasil localizada no município do Rio de Janeiro I (DRF/RJ1)." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................
................................................................................................................................
"Art. 14. Compete à Equipe de Parcelamento (Eqpar) executar as atividades de gestão dos parcelamentos, especialmente a análise dos parcelamentos convencionais e especiais e as transações por adesão que não envolvam análise de capacidade de pagamento, ressalvada a competência deferida à Enat, nos termos do art. 15-A." (NR)
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 15-C. Compete à Equipe de Operacionalização da Transação de Créditos Tributários (Enot) executar as atividades de triagem, instrução, saneamento, controle e acompanhamento de processos de transação de créditos tributários no âmbito da RFB." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.