Instrução Normativa SRF nº 19, de 19 de fevereiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2001, seção 1, página 14)  
Aprova o programa para a Declaração Final de Espólio relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 53/98, de 9 de junho de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar o programa para preenchimento da Declaração Final de Espólio relativa ao Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício de 2001, ano-calendário de 2001.
Parágrafo único. O programa, de uso opcional e de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço
Art. 2o As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas:
I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
II - em disquete magnético, nas unidades da SRF.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.