Instrução Normativa SRF nº 19, de 23 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2000, seção 1, página 9)  

Altera a Instrução Normativa No 165, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a retificação da declaração de rendimentos das pessoas físicas e da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural efetuada por pessoa física.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 15, de 06 de fevereiro de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória No 1990, de 14 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o O caput do art. 4o da Instrução Normativa No 165, de 23 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o Em se tratando da declaração de rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.