Solução de Consulta Cosit nº 98179, de 26 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9021.10.99
Mercadoria: Tira confeccionada em tecido de poliéster, medindo 200 mm de comprimento por 35 mm de largura, com uma fivela de polipropileno em cada uma das extremidades das tiras, própria para ser utilizada como acessório em muletas do tipo canadense fixa, com a função de suportar a muleta pelo braço, possibilitando ao usuário ter as mãos livres para executar alguma atividade, denominada de "alça de braço para muleta".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.